quinta-feira, 17 de janeiro de 2008

LOCUTOR É DENUNCIADO POR APROPRIAÇÃO INDÉBTA

O Sr. Suelho Martins (Locutor Baú), foi noticiado por
Apropriação Indébita Qualificada, acusado de desviar
mais de R$ 14 mil de empresa de Novo Progresso.


Em 18 de Dezembro de 2007, foi protocolado na Delegacia de Polícia Cível de Novo Progresso e posteriormente no Fórum, uma Notícia Criminisa (Noticia de Crime) contra o Sr. SUELO MARTINS DA SILVA, brasileiro, locutor, portador da cédula de identidade RG nº.632.2214 SSP/PA, e, CPF sob o nº. 005.436.002-11, vulgo BAÚ, residente e domiciliado em Novo Progresso. A notícia de crime foi baseada no nos artigos 168 III (apropriação indébita qualificada em razão do emprego), c/c 61, g (circunstância agravante) e 69 (concurso material), todos do Código Penal. O mesmo está sendo acusado de apropriar (roubar) mais de R$ 14 mil reais do Sr. Lauren Cesar Lima. Segundo consta, o valor desviado foi para abertura de conta corrente e financiamento de uma rádio com a sintonia 93,5. Conforme testemunho, o Sr. Baú vem praticando atos ilícitos na cidade há vários anos: “Comprar e não pagar, vender shows e não realizar, prometer um tipo de publicidade e não cumprir, trazer cantores para fazer shows e não pagar os devidos cachês, locar motos, destruir as mesmas e não pagar, nem a locação e o concerto das mesmas, etc.” Diz o Sr. Lauren. “Outras medidas judiciais estão sendo tomadas, como execução judicial, protesto em cartório e execução de Notas Promissórias e Cheques sem fundos emitidos pelo mesmo, entre outras, para que tal indivíduo não venha mais a prejudicar as pessoas de Novo Progresso”. Complementa. “Nos últimos 3 meses, ele pegava a moto da empresa para fazer cobranças e voltada 3 a 4 horas depois dizendo que não tinha conseguindo receber nada. Dizendo que os comerciantes não o tinham pagado. Olha só... falando que os comerciantes estavam sem grana para pagar, que mandavam passar na próxima semana, etc. Dizia que os comerciantes estavam enrolando ele. Veja: Chamando os comerciantes de “Nós Cegos”, maus pagadores.” Desabafa. “Não vou descansar até ver este indivíduo na cadeia, onde é o lugar dele. E peço aos amigos comerciantes que não realizem nenhum tipo de negócio com o mesmo, pois ele não é digno de nossa confiança.” Finaliza. Para este tipo de crime o Sr. Baú poderá pegar, conforme de Art. 168 - Pena de reclusão, de 1 ano a 4 (quatro) anos, e multa. Com aumento de pena de um terço, quando o agente recebeu em razão de ofício, emprego.
FONTE: www.foconoticias.com.br

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