Desmatamentos também deverão ser cessados pelo Instituto
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) está proibido de instalar novos assentamentos em todo o Estado do Pará sem o prévio Licenciamento Ambiental e Cadastro Ambiental Rural. A decisão consta de liminar expedida pelo juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara, especializada no julgamento de ações de natureza ambiental.
Na mesma decisão, o Incra também fica obrigado a adotar medidas para
cessar o desmatamento em todos os 2.163 assentamentos instalados em
território paraense, apresentando mensalmente as imagens de satélite à
9ª Vara federal, como forma de demonstrar que está cumprindo a decisão
judicial.
A Justiça Federal determinou ainda que o Incra apresente, em 90 dias, um
plano de recuperação de todas as áreas degradadas apontadas em ação
civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.
Em 30 dias,
acrescenta a decisão, deverá o órgão apresentar um plano de trabalho
para a conclusão dos cadastros ambientais rurais e licenciamentos
ambientais de todos os assentamentos no Pará. Em caso de descumprimento
da decisão, o Incra será multado em R$ 10 mil por dia.
O MPF alega na ação que os projetos de assentamentos instalados pelo
Incra em todo o Estado têm promovido desmates de grandes extensões,
muitos dos quais verificados no interior de unidades de conservação,
provocando agressões ao bioma da Amazônia paraense.
Segundo a ação, os
danos que ocorrem no interior dos assentamentos, em áreas destinadas à
desapropriação para reforma agrária, têm crescido continuamente nos
últimos anos. Leia mais AQUI
Nenhum comentário:
Postar um comentário