Em nova decisão, nessa terça-feira
(02), a Justiça Eleitoral determinou o recolhimento e a apreensão do “Jornal
Folha do Oeste” e retirar do site Dia Dia Progresso as publicações de matérias
ofensivas com contornos de propaganda irregular contra o candidato a reeleição
Adecio Piran.
A Justiça Eleitoral já havia
acatado o argumento de que o jornal havia publicado conteúdo com calunias e
difamação, além de levantar injúrias (ou seja, mentiras) contra o candidato do
PDT.
Na sentença, dada no final da
tarde de terça-feira, o juiz Dr. Antonio José dos Santos acolheu os argumentos da defesa do candidato à
reeleição e considerou que o conteúdo das matérias adquirem “contornos de
propaganda irregular”. A decisão foi amparada no artigo 58 DA LEI 9.504/97 (Código
Eleitoral).
Há pouco mais de uma semana a
Justiça Eleitoral já havia determinado o direito de resposta na radio comunitária,
onde o locutor Edson Santos o mesmo que publicou a noticia por caluniar,
difamar e injuriar o candidato Adecio Piran do PDT.
Não contente o locutor que também
representa o site “Dia a Dia Progresso” que representa o Jornal Folha do Oeste em Novo Progresso voltou a publicar uma nova edição com novas
matérias contrárias ao candidato pedetista, o que foi considerado “ofensivo com
contorno de propaganda irregular mentirosa”.
Na decisão o Meritíssimo mandou
recolher toda edição do Jornal Folha do Oeste sob pena de multa diária de
R$:1.000(mil Reais) diários, e também mandou retirar a matéria publicada no Site Dia Dia Progresso
e noticiar novo texto emitido pelo vereador por um prazo de sete dias sob pena
de multa diária de R$: 1.000 (Hum mil Reais) diário. Continue lendo AQUI
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