quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Justiça Eleitoral manda recolher jornal acusado de caluniar candidato Adecio Piran


Em nova decisão, nessa terça-feira (02), a Justiça Eleitoral determinou o recolhimento e a apreensão do “Jornal Folha do Oeste” e retirar do site Dia Dia Progresso as publicações de matérias ofensivas com contornos de propaganda irregular contra o candidato a reeleição Adecio Piran. 
A Justiça Eleitoral já havia acatado o argumento de que o jornal havia publicado conteúdo com calunias e difamação, além de levantar injúrias (ou seja, mentiras) contra o candidato do PDT. 
Na sentença, dada no final da tarde de terça-feira, o juiz Dr. Antonio José dos Santos  acolheu os argumentos da defesa do candidato à reeleição e considerou que o conteúdo das matérias adquirem “contornos de propaganda irregular”. A decisão foi amparada no artigo 58 DA LEI 9.504/97 (Código Eleitoral). 
Há pouco mais de uma semana a Justiça Eleitoral já havia determinado o direito de resposta na radio comunitária, onde o locutor Edson Santos o mesmo que publicou a noticia por caluniar, difamar e injuriar o candidato Adecio Piran do PDT.
Não contente o locutor que também representa o site “Dia a Dia Progresso” que representa  o Jornal Folha do Oeste em Novo Progresso  voltou a publicar uma nova edição com novas matérias contrárias ao candidato pedetista, o que foi considerado “ofensivo com contorno de propaganda irregular mentirosa”.
Na decisão o Meritíssimo mandou recolher toda edição do Jornal Folha do Oeste sob pena de multa diária de R$:1.000(mil Reais) diários, e também mandou retirar  a matéria publicada no Site Dia Dia Progresso e noticiar novo texto emitido pelo vereador por um prazo de sete dias sob pena de multa diária de R$: 1.000 (Hum mil Reais) diário. Continue lendo AQUI

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