quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Vereador Chico Souza (PMDB) disse: " Rasgo meu Diploma mas não voto"

Conversamos com os vereadores Chico Souza (PMDB) e Juarez Civieiro (PSDB) em relação ao Projeto de Lei que o Nobre Prefeito de Novo Progresso quer modificar na Câmara Municipal, Lei essa que, daria o direito ao Sr. Osvaldo Romanholi (prefeito), se houvesse alguma denuncia contra ele na Câmara Municipal ele,  com essa nova lei, NÃO SERIA AFASTADO DO CARGO SOB QUALQUER DENUNCIA CONTRA ELE DESCARREGADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO.

O vereador Chico Souza nos disse que: "Rasgo Meu Diploma em Praça Pública se votasse em uma barbaridade dessas".

Quem não deve não teme! ou ele esta com más intenções? Finaliza.

Já o vereador do PSDB, Juarez Civieiro também afirmou categoricamente que NÃO votaria em favor desse projeto. Juarez finaliza: "Cada coisa que aparece sem pé nem cabeça"...

Entramos em contato com os demais vereadores por telefone, porém estavam fora de área. O Vereador do PSDB Magno Costa, por telefone nos disse: "Estou viajando, quando chegar, respondo sua pergunta". 

Por Reginaldo Ribeiro / Jornal O ATUAL

2 comentários:

  1. Foro privilegiado
    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
    República Federativa do Brasil

    O foro privilegiado, ou foro por prerrogativa de função é, como o próprio nome diz, um privilégio concedido a autoridades políticas de ser julgado por um tribunal diferente ao de primeira instância, em que é julgada a maioria dos brasileiros que cometem crimes.
    Apenas os crimes de responsabilidade e os comuns de natureza penal são submetidos a essa regra. Os demais ilícitos, entre os quais está o de improbidade administrativa, submetem-se ao foro comum, juízes de Direito e Juízes federais, de acordo com o caso.
    São beneficiados pelo foro privilegiado, na Constituição Federal:
    No Supremo Tribunal Federal:
    Presidente e vice-presidente da República;
    Deputados federais;
    Senadores;
    Ministros de Estado;
    Procurador-geral da República;
    Comandantes da Marinha do Exército e da Aeronáutica;
    Membros do Tribunal de Contas da União;
    Membros dos tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE e STM);
    Chefes de missão diplomática de caráter permanente.
    No Superior Tribunal de Justiça:
    Governadores;
    Desembargadores dos Tribunais de Justiça;
    Membros dos Tribunais de Contas Estaduais;
    Membros dos Tribunais Regionais Federais,
    dos Tribunais Regionais Eleitorais
    e dos Tribunais Regionais do Trabalho;
    Membros dos conselhos e Tribunais de Contas dos municípios;
    Membros do Ministério Público da União que atuem nos tribunais
    No Tribunal de Justiça
    Prefeito
    Deputado Estadual
    As Constituições Estaduais podem prever foro privilegiado para outros cargos políticos (secretário de estado, vice-governador, vice-prefeito, vereadores, procuradores do estado, membros da advocacia pública)
    Tribunal Regional Federal
    A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau (súmula 702, STF)

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  2. luiz carlos de alcantares2/07/2013 04:17:00 PM

    parabens aos nobres vereadores juares civieiro e chico souza , por declarar publicamente com coragem que votara contra a lei que o prefeito ditador quer mudar para nao ser afastado do poder se ouver denuncia contra ele, cuidado os demais vereadores a populacao vai cobrar de voces se aprovarem essa barbaridade.. sabidinho ne ditadorzinho, aqui nao jacare..........

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