quinta-feira, 17 de janeiro de 2008

EX-PREFEITO JUSCELINO ALVES RODRIGUES, PAGARÁ MULTA POR INFRAÇÃO ÀS NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA.

EDITAL Nº 006/08
(Processo nº 1180012000-00)


De Notificação, com o prazo de quinze (15) dias, do senhor Juscelino Alves Rodrigues.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, cumprindo o disposto no art. 18º, VIII, do Regimento Interno e, ao teor dos arts 119, V e 123 do citado Regimento, Notifica, através do presente Edital, que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez dias, no Diário Oficial do Estado, o senhor Juscelino Alves Rodrigues, Prefeito Municipal de Novo Progresso, no exercício financeiro de 2000, para, no prazo de quinze (15) dias após a última publicação, recolher aos cofres da Prefeitura Municipal a importância de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), referente à multa aplicada por infração às normas de administração financeira, devendo a comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do competente comprovante do recolhimento.

Belém, 14 de janeiro de 2008
Conselheiro Ronaldo Passarinho
Presidente

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