quinta-feira, 10 de janeiro de 2008

TRE-PA já recebeu 137 pedidos de perda de mandato por infidelidade partidária.

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) já recebeu, até esta manhã (10), 137 pedidos de julgamento de perda de mandato eletivo de parlamentares que mudaram de partido depois do dia 27 de março de 2007, em cargos proporcionais: deputado estadual e vereador. Os pedidos são baseados na Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinou o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária. De acordo com a Resolução, o TSE é competente para processar e julgar pedido relativo a mandato federal; nos demais casos, governador, deputado estadual, prefeito e vereador, a competência é dos Tribunais Regionais Eleitorais.

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