A direção do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis da Amazônia (Ibama) garante que os desmatamentos não foram proibidos pelo decreto 6.321/2007, como se alega. O que existe, na verdade, segundo o diretor da Área Técnica, Yugo Marcelo Miyakawa, é que o decreto determina o cumprimento de medidas legais, que já estão contempladas na legislação. A exposição foi feita durante a audiência pública promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil para discutir o decreto 6.321/2007 e seus efeitos.Ele explicou que as autorizações para novos desmatamentos em extensão superior a 5 hectares por ano nos imóveis com área superior a quatro módulos fiscais “somente serão emitidas para os imóveis que possuam a certificação do georreferenciamento”. Ou seja, segundo ele, já está na Lei. O georeferenciamento é expedido pelo INCRA.
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