sexta-feira, 14 de março de 2008

Prefeito pode decretar estado de calamidade pública no Município


O município de Novo Progresso está localizado no Sudoeste do estado do Pará, próxima à divisa com o estado do Mato Grosso, hoje está enfrentando dias difíceis por causa da queda no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), provocada pela última contagem populacional do IBGE. Advogados contratados pela Prefeitura daquele Município, deram entrada em um recursos, no meio desta semana, com efeito suspensivo, para tentar reverter esse quadro. Esta é uma nova batalha judicial que o Município trava contra o IBG, diante dos resultados da contagem da população feita pelo Instituto no ano passado. O trabalho dos recenseadores apontou uma queda de 50% no número de habitantes em relação ao que havia levantado no censo anterior. De cerca de 40 mil habitantes, a população de Novo Progresso caiu para 20 mil, com reflexos danosos sobre as contas da Prefeitura, que teve sua cota de participação no FPM reduzida de 1.8 para 1.2 pontos percentuais. "Se não conseguir reverter esse quadro através da Justiça, vamos Ter que decretar estado de calamidade pública no Município", ameaça o prefeito Tony Fábio Gonçalves, após seu retorno de Brasília e de Belém, esta semana, onde foi contratar advogados para defender o Município junto ao Superior Tribunal de Justiça. Segundo Tony Gonçalves, a redução no repasse do FPM afeta todos os serviços prestados à população, diante das carências que Novo Progresso enfrenta em todas as áreas. Contestação - O prefeito Tony Gonçalves contesta os números do IBGE, diante da maneira como os pesquisadores realizam o serviço. De acordo com ele, inúmeras comunidades do interior do Município não receberam a visita dos recenseadores, por causa das condições de acesso, uma vez que o território municipal é muito grande, e muitas estradas não oferecem condições de tráfego. O deslocamento por avião também não era bancado pelo governo federal. Novo Progresso, a exemplo de Uruará, conseguiu uma liminar, em janeiro passado, onde a Justiça Federal mandava o IBGE realizar uma nova contagem da população e adotar os mesmos índices populacionais usados enteriormente para efeito de cálculos, principalmente juntos aos órgãos federais, responsáveis pelo repasse da cota parte do FPM; "Ganhamos, mas não levamos", explicou Tony Gonçalves, informando que logo depois uma decisão judicial derrubou a liminar concedida e os valores caíram novamente.

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