O desembargador de plantão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Renato Martins Jacob, concedeu uma liminar que proíbe a realização da Marcha da Maconha, prevista para este domingo, na Praça da Estação, em Belo Horizonte (MG). No Paraná, a realização do evento também foi suspensa pelo juiz Pedro Sanson Corat, da Vara de Inquéritos Policiais.
A marcha, que está prevista para várias capitais do País, com o apoio de alguns artistas, pede a legalização do uso da droga. Além do Paraná e de Minas Gerais, a manifestação também foi proibida nos Estados do Mato Grosso, Paraíba e Bahia. O Tribunal de Justiça de São Paulo liberou a passeata na capital paulista. Até o fim desta tarde, o site Marcha da Maconha ainda confirmava as caminhadas em Brasília, Belo Horizonte, Fortaleza e Recife.
A marcha, que está prevista para várias capitais do País, com o apoio de alguns artistas, pede a legalização do uso da droga. Além do Paraná e de Minas Gerais, a manifestação também foi proibida nos Estados do Mato Grosso, Paraíba e Bahia. O Tribunal de Justiça de São Paulo liberou a passeata na capital paulista. Até o fim desta tarde, o site Marcha da Maconha ainda confirmava as caminhadas em Brasília, Belo Horizonte, Fortaleza e Recife.
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