quarta-feira, 9 de julho de 2008

NOTA À IMPRENSA

Associação Nacional de Jornais protesta contra a decisão da juíza Betânia de Figueiredo Pessoa Batista, da 20ª Zona Eleitoral de Santarém, no Pará, de proibir o jornalista Jeso Carneiro de comparar em seu blog a administração do ex-prefeito da cidade, Lira Maia (DEM), à atual prefeita Maria do Carmo (PT). “Não há que se admitir comparação do ex-gestor com a atual prefeita, pois aí sim há um indicativo de parcialidade que deve ser evitado na imprensa por questões éticas e por vedação da Lei Eleitoral”, diz a juíza em sua sentença liminar, atendendo a pedido do partido do ex-prefeito, que disputa a eleição com Maria do Carmo.A ANJ, lamentavelmente, tem vindo a público com grande freqüência para protestar contra atos de censura praticados pelo Poder Judiciário. Agora, com este caso de Santarém, mais do que proibir o exercício do jornalismo e de inibir o exercício do direito de liberdade de expressão e de opinião, o que se pretende é determinar como o jornalismo deve ser feito. Trata-se de absurda interferência, claramente inconstitucional, que configura censura. Caso não respeite a sentença da juíza, o jornalista pagará multa diária de R$ 10 mil. A juíza ainda emitiu outra sentença, estendendo a mesma proibição e punição a Nelson Vinencci, articulista do blog.A Constituição brasileira é absolutamente clara e definitiva na vedação a qualquer tipo de interferência na liberdade de expressão. Decisões como essa desrespeitam as normas constitucionais e ferem o direito dos cidadãos de serem livremente informados. A ANJ, mais uma vez, espera que as instâncias superiores do Poder Judiciário revoguem a equivocada sentença.Brasília, 8 de julho de 2008Júlio César MesquitaVice-Presidente da ANJResponsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão

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