D E C R E T O Nº 1.679, DE 27 DE MAIO DE 2009
Homologa o Decreto nº 0029, de 20 de abril de 2009, editado pela Prefeita Municipal de Novo Progresso, que declara “situação de emergência” em áreas daquele Município.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição do Estado, e
Considerando, o Decreto nº 029, de 20 de abril de 2009, editado pela Prefeita Municipal de Novo Progresso, que declara “situação de emergência”, em áreas daquele Município, em face das fortes chuvas que caem sobre a região, ocasionando, em conseqüência, inundações que comprometem a segurança e a saúde da população local;
Considerando, que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil verificou e constatou a existência de “situação de emergência”, tipificada com o código NE.HEX 12.302, nos termos da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil;
Considerando, que compete ao Governador do Estado homologar referido ato, nos termos do art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, a fim de que passe a ter validade para os fins previstos no dispositivo legal mencionado,
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar o Decreto nº 029, de 20 de abril de 2009, editado pela Prefeita Municipal de Novo Progresso, que declara “situação de emergência”, em áreas daquele município, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2º Confirmar que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de maio de 2009.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
CNPJ/MF N.° 10.221.786/0001-20
DECRETO MUNICIPAL N° 029 DE 20 DE ABRIL DE 2009
DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL,
PROVOCADA POR DESASTRE DE NATUREZA NATURAL, DENOMINADO COMO ENXURRADA E CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM ARTE DA ÁREA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO - PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Novo Progresso-Pará, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 55, XVIII e XXVI, da Lei Orgânica do Município; pelo art. 17 do Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC); e pela Resolução n° 03, de 02 de julho de 1999, do Consefho Nacional de Defesa Civil.
CONSIDERANDO que é objetivo primordial desta Administração atender, da melhor forma possível, os anseios e direitos dos munícipes, a par de exercer uma gestão pública transparente e eficiente;
CONSIDERANDO que o Município de Novo Progresso/PA, foi atingido com fortes chuvas a partir do mês de janeiro até a presente data de 2009, com precipitação pluviométrica acima da média;
CONSIDERANDO que em face ao alto índice pluviométrico, ocasionando em consequência, enxurradas que trouxeram destruicões das vias públicas, logradouros e vicinais, do Município;
CONSIDERANDO que na área urbana as vias públicas foram seriamente danificadas em razão das enxurradas;
CONSIDERANDO que parte da população municipal concentra-se na zona rural, de modo que os moradores estão com dificuldades para se locomoverem até a sede do Município, em virtude das avarias significativas das estradas vicinais e pontes, com reflexos no escoamento da produção agrícola, na atividade estudantil, e nas retiradas de doentes, comprometendo a saúde e a segurança da população local;
CONSIDERANDO os danos causados pelas enxurradas, tornando intrafegáveis as vicinais: Vicínal Carro Velho – 38 Km; Veneza – 30 Km; Cristalina – 11 Km; Marajoara – 25 Km; Marajoara I e II – 63 Km; Progresso – 30 Km; Nova Fronteira I, II e III – 63 Km; Santa Júlia A e B – 87 Km; Terra Nostra – 20 Km; Celeste 36 Km; Goianos – 12 Km; Paraná – 22 Km; Pista Nova – 15 Km; Linha Sete – 21 Km; totalizando 473 Km de Vicinais afetadas, por avarias em pontes e bueiros, deixando a população das regiões isoladas, e provocando sérios transtornos;
CONSIDERANDO que os danos causados pelas enxurradas, tornando intrafegáveís as vias públicas do Município localizadas nos Bairros Santarém, Jardim América, Buritizal, Juscelândia e Jardim Planalto IV;
CONSIDERANDO, por fim, que em consequência desse desastre, resultam danos materiais, ambientais e prejuízos econômicos e sociais, bem como, que os recursos deste Município são escassos, logo não dispõe de recursos financeiros para arcar com os custos para atendimento da população atingida, como também a recuperação das áreas afetadas pelas enxurradas;
CONSIDERANDO, que a situação apresenta-se caracterizada de conformidade com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil (CONDEC);
CONSIDERANDO ainda que o esforço econômico empregado esteja aquém da demanda para restabelecimento da normalidade do Município;
DECRETA:
Art.1°- Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastres de natureza natural, denominada Enxurrada, caracterizada como "Situação de Emergência" no Município, nas vias públicas urbanas localizadas nos Bairro: Santarém, Jardim América, Buritizal, Juscelândia e Jardim Planalto IV, e nas áreas rurais, localizadas nas Vicinais: Carro Velho - 38 Km; Veneza – 30 Km; Cristalina – 11 Km, Marajoara – 25 Km, Marajoara I e II – 63 Km; Progresso – 30 Km; Nova Fronteita I, II e III – 63 Km; Santa Júlia A e B – 87 Km; Terra Nostra – 20 Km; Ceteste 36 Km; Goianos – 12 Km; Paraná – 22 Km; Pista Nova – 15 Km; Linha Sete – 21 Km; totalizando 473 Km de Vicinais afetadas.
Parágrafo Único: Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área do Município, comprovadamente afetada pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pela Avaliação de Danos – AVADAN e Notificação Preliminar de Desastre - NOPRED, com relatórios complementares, anexos a este Decreto.
Art 2°- Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencia! de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real desse desastre.
Art.3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único: O prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar o máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Gabinete da Prefeita Municipal de Novo Progresso/PA, aos vinte de abril de dois mil e nove.
Madalena Hoffmann
Prefeita Municipal
agora sim, agora a população tá vendo a verdade, pois teve jornal pucha saco que publicou materia babando ovos falando que o decreto de emergencai era por serviços e não por enchentes.. aqui sim a coisa é verdadeira.. aqui deu pra notar que o decreto foi por enchentes e enxurradas, mas aqueles desabrigados ninguem vio rsrsrsrsr
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