quinta-feira, 30 de julho de 2009

Governo do Pará cria lei de regularização de terras públicas

Nesta quarta-feira (29), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) a lei nº 7.289 que dispõe sobre a alienação, legitimação de ocupação e concessão de direito real e permissão de passagem das terras públicas pertencentes ao Estado. A lei, proposta pelo Executivo e aprovada pela Assembléia Legislativa no final do semestre passado, traz segurança jurídica para posse da terra a quem a ocupa há mais de cinco anos. O Estado agora tem uma legislação própria e atualizada para tratar das terras públicas. A legislação vigente nessa área data de 1969. O Instituto de Terras do Pará (Iterpa) poderá trabalhar de forma ampla a regularização fundiária, tanto para o pequeno como para médio e o grande produtor rural, desde que não ultrapasse o limite constitucional. "Será feita a regularização de terras de até 2.500 hectares, que sejam produtivas. O pré-requisito para regularização é o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e nele deverá ser proposta a recuperação do passivo ambiental, a reserva legal e a área de preservação permanente", explicou José Heder Benatti, presidente do Iterpa.


Fonte: AG

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