sábado, 28 de novembro de 2009

Incra burla lei ao pedir vistoria em fazenda

A Agropecuária Santa Bárbara entregou pedido ao juiz Fausto de Sanctis, da 6ª Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo, para que seja comunicado ao Incra que apenas a Justiça Federal do Pará é competente para tratar da desapropriação de terras no Estado para fins de reforma agrária e que a lei federal é clara, proibindo a vistoria de áreas invadidas nos dois anos seguidos à desocupação, ou quatro anos em caso de reincidência.

Isso significa que a proibição de vistoria e avaliação aplica-se às fazendas da Agro Santa Bárbara, ainda hoje invadidas, conforme demonstram as liminares de reintegração de posse concedidas pela Justiça do Pará mas ainda não cumpridas pelo Governo do Estado do Pará.

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