O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da competência que lhe é conferida por lei e ainda considerando o disposto no artigo 162 da Constituição Federal, artigo 1º e 2º da Lei Complementar n.º 63, de 11/01/90, e artigo 225 da Constituição Estadual,
R E S O L V E :
Informar o valor do repasse da Quota Parte do IPVA, em anexo, conforme discriminação abaixo:
IPVA – período: 01 a 28/02/2010
Valor para Novo Progresso R$14.879,33
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Vando Vidal de Oliveira Rego
Secretário de Estado da Fazenda
e ai vc acha que e pouco, os propios gestores municipais, secretarios e outros, tem seus carros emplacados em sinop mt ou outras cidades, acho que a arrecadaçãO ta grande o valor é alto se verificar-mos os carros com placa de novo progresso pa.
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