terça-feira, 27 de abril de 2010

Aprovado projeto ‘Banheiros Populares’

Câmara aprova Projeto de Lei autoriza a Prefeita municipal Madalena Hoffman a construir banheiros populares para pessoas carentes. Projeto de autoria do vereador Adecio Piran. O projeto ‘Banheiros Populares’ surgiu com o objetivo de eliminar um problema grave existente entre a população de baixa renda, especialmente nos bairros que falta saneamento básico. Segundo dados do IBGE, 3,3 milhões de domicílios urbanos não dispõem de equipamentos sanitários. O banheiro é o ambiente mais caro de uma residência. Com este projeto autoriza ao executivo Municipal a construir banheiros e pode escolher entre o de PVC e concreto,os de PVC podem ser montados em, no máximo, dois dias, e facilmente transportados para locais de difícil acesso. Cada módulo sanitário, com cerca de 1,70 m², contém uma bacia sanitária, uma lavatório, um chuveiro e, na parte exterior, um tanque de lavar roupa. Caso o morador necessite, pode-se instalar, ainda, uma pia de cozinha na parede externa. A instalação hidráulica é aparente, facilitando a manutenção , já o de concreto é definitivo e mais demorado e inclui a fosse sanitário nas residências escolhidas conforme projeto de Lei que aguarda a sanção da Prefeita. É importante lembrar, também, que de acordo com as especificações da Fundação Nacional da Saúde (Funasa), o banheiro popular se encaixa no Programa Banho de Saúde, que repassa às prefeituras até 80% do valor de cada banheiro a fundo perdido Leia o Projeto: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a construir banheiros em propriedades particulares e dá outras providências. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a construir banheiros em propriedades particulares de munícipes carentes, cuja triagem será realizada pela Secretaria Municipal de Ação Social, através de estudo sócio-económico. § 1° - O Município poderá disponibilizar para custear as despesas de que trata o caput deste artigo, até o montante global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). § 2° - Para os efeitos desta Lei, considera-se munícipe carente, todo pai, mãe ou responsável, considerado arrimo de família, com baixa renda, assim determinado pela Secretaria Municipal de Ação Social. Art. 2º. As despesas decorrentes com a implantação das ações previstas pela presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Novo Progresso – PA em, 15 de março de 2010.


O Projeto é do vereador: Adecio Piran Vereador -PDT

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