SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL
Número de Publicação: 111416
CONSIDERANDO: a conclusão da AAI-0659/09-CORREGEPOL, 07/07/09, instaurada para apurar a fuga de presos ocorrida em 26/06/09 na DP de Novo Progresso, conforme comunicação contida no Ofício nº 249/09/DPCNP;
CONSIDERANDO: a falta de provas suficientes de convencimento que caracterize a prática de transgressão disciplinar;
RESOLVE: Determinar o ARQUIVAMENTO dos autos da AAI-0659/09-GAB/CORREGEPOL, 07/07/09, com fundamento no artigo 90, inciso I da Lei Complementar nº 022/94 e suas alterações posteriores.
À Divisão de Disciplina e à Diretoria de Administração, para as providências de alçada.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
MÁRCIA CONTENTE BARBOSA
Coordenadora do Interior
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