segunda-feira, 7 de junho de 2010

Corregedoria da Policia Civil não vê provas contra agentes sobre fugas em Novo Progresso

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31678 de 01/06/2010

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL


PORTARIA Nº 0501/2010-GAB/CGPC/DIVERSOS de 25/5/2010

Número de Publicação: 111416

CONSIDERANDO: a conclusão da AAI-0659/09-CORREGEPOL, 07/07/09, instaurada para apurar a fuga de presos ocorrida em 26/06/09 na DP de Novo Progresso, conforme comunicação contida no Ofício nº 249/09/DPCNP;

CONSIDERANDO: a falta de provas suficientes de convencimento que caracterize a prática de transgressão disciplinar;

RESOLVE: Determinar o ARQUIVAMENTO dos autos da AAI-0659/09-GAB/CORREGEPOL, 07/07/09, com fundamento no artigo 90, inciso I da Lei Complementar nº 022/94 e suas alterações posteriores.

À Divisão de Disciplina e à Diretoria de Administração, para as providências de alçada.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE


MÁRCIA CONTENTE BARBOSA

Coordenadora do Interior

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