PORTARIA Nº 0421/10 -GAB/CORREGEPOL de 17/6/2010
CONSIDERANDO: a necessidade de apurar as circunstâncias da fuga de 05 (cinco) presos acontecida em 09.06.2010 na DP de Novo Progresso; conforme Of. nº 298/2010/DPCNP e anexos;
CONSIDERANDO: que denúncias dessa natureza devem ser apuradas, visando o completo esclarecimento dos fatos comunicados.
RESOLVE: Determinar a instauração de Apuração Administrativa Interna, sob a presidência do(a) Delegado(a) abaixo, para que no prazo de 30 (trinta) dias proceda a apuração.
DPC - CARLOS AUGUSTO MOTA LIMA - Lotação - Santarém(Corregedoria)
À Divisão de Disciplina e à Diretoria de Administração, para as providências de alçada.
CONSIDERANDO: que denúncias dessa natureza devem ser apuradas, visando o completo esclarecimento dos fatos comunicados.
RESOLVE: Determinar a instauração de Apuração Administrativa Interna, sob a presidência do(a) Delegado(a) abaixo, para que no prazo de 30 (trinta) dias proceda a apuração.
DPC - CARLOS AUGUSTO MOTA LIMA - Lotação - Santarém(Corregedoria)
À Divisão de Disciplina e à Diretoria de Administração, para as providências de alçada.
Por: Reginaldo Ribeiro / Jornal O Atual
Até que enfim alguem tomou uma providencia !
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