segunda-feira, 27 de setembro de 2010

O que pode e que não pode no dia da votação.

Qual é o horário de votação? Como ficam os fusos diferentes do horário de Brasília?
A votação é das 8h às 17h, pelo horário local. Por isso, a divulgação dos resultados para Presidência só começam a ser divulgados quando o último Estado terminar sua votação.

Quais documentos devo levar para poder votar?

É obrigatória a apresentação do título eleitoral e de um documento de identificação com fotografia. Para isto, são válidos certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto e identidades funcionais. Certidões de casamento ou de nascimento não são aceitas.

Em que horário vai vigorar a Lei Seca?

Por ser uma questão de Segurança Pública, a aplicação da Lei Seca fica a critério das Secretarias de Segurança Pública em cada Estado ou município.

Quem tem preferência para votar?

Têm preferência os candidatos, os juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em serviço e, ainda, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas e que estejam amamentando.

Se a urna apresentar defeito, o que acontece?

O presidente de mesa providenciará a reparação do problema. Se ele persistir, a votação será feita com cédulas de papel, até o final.

Posso usar uma "cola" para votar?

Sim. A própria Justiça Eleitoral distribui e incentiva o uso de colas.

Posso entrar na cabine com telefone celular, rádio ou iPod?

É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquinas fotográficas, câmeras de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na mesa enquanto o eleitor estiver votando. Embora a lei não trate especificamente de mp3 players, a Justiça Eleitoral recomenda que este tipo de aparelho não seja usado na cabine.

Posso votar usando bandeiras e bottons do meu candidato?

Sim. As manifestações estão liberadas, desde que sejam feitas em silêncio.

Posso distribuir "santinhos" na hora de votar?

Não. A distribuição de material só pode ocorrer até as 22h do dia anterior à eleição.

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