Assunto: Prestação de Contas relativa ao Convênio n° 05/2007 firmado entre a:
COMISSÃO DE VELOCIDADE NA TERRA DE NOVO PROGRESSO e a ALEPA.
Responsável: Sr. LUIZ DARI BAZANELLA, Presidente.
Relator: Conselheiro LUIS DA CUNHA TEIXEIRA.
Decisão: ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do Exmº Sr. Conselheiro Relator, com fundamento no art. 38, inciso I, c/c o art. 39 da Lei Complementar nº. 12, de 9 de fevereiro de 1993, julgar regulares as contas no valor de R$58.500,00 (cinqüenta e oito mil e quinhentos reais), com isenção de multa regimental em face da aplicação do Prejulgado nº. 14, e dar quitação ao responsável..
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