Os antibióticos vendidos nas farmácias e drogarias do País só poderão ser entregues ao consumidor mediante receita de controle especial em duas vias. De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a primeira via ficará retida no estabelecimento farmacêutico e a segunda deverá ser devolvida ao paciente com carimbo para comprovar o atendimento. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira.
A retenção das receitas dos antibióticos será obrigatória a partir de 28 de novembro de 2010. A partir deste dia, os prescritores devem atentar para a necessidade de entregar, de forma legível e sem rasuras, duas vias do receituário aos pacientes.
A Anvisa também informou que as embalagens e bulas também terão que mudar e incluir a seguinte frase: "Venda sob prescrição médica - só pode ser vendido com retenção da receita". As empresas terão 180 dias para fazer as adequações de rotulagem.
A retenção das receitas dos antibióticos será obrigatória a partir de 28 de novembro de 2010. A partir deste dia, os prescritores devem atentar para a necessidade de entregar, de forma legível e sem rasuras, duas vias do receituário aos pacientes.
A Anvisa também informou que as embalagens e bulas também terão que mudar e incluir a seguinte frase: "Venda sob prescrição médica - só pode ser vendido com retenção da receita". As empresas terão 180 dias para fazer as adequações de rotulagem.
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