Segundo o despacho do magistrado, os problemas na delegacia estavam 'tomando proporções montanhosas e perigosas'. O juiz esclarece que já havia decisão anterior para a interdição do estabelecimento, no entanto, os presos provisórios continuaram sendo mantidos no local, desrespeitando decisão judicial.
Além disso, o magistrado revelou que o próprio delegado de polícia do município 'faz constantes súplicas solicitando a transferência de todos os presos que se encontram custodiados na DEPOL, informando, inclusive, que alguns presos estão articulados com comparsas soltos planejando uma iminente invasão na Delegacia de Polícia Civil com o intuito de resgatar alguns presos, utilizando-se do servidor de plantão como refém'.
O juiz considerou que a situação da delegacia é péssima, lastimável, precária, caótica e desumana. 'A convicção em renovar a interdição respeita, sobretudo, a dignidade da pessoa humana, base e princípio constitucional da Carta Magna de 5 de outubro de 1988. O Governo do Estado do Pará não prima pela segurança pública do Município de Novo Progresso que se encontra totalmente falido. A população ultrapassa 30 mil habitantes e somente uma Polícia Civil estruturada poderá exercer um trabalho de excelência, sem olvidar da Polícia militar que possui cerca de 45 homens, ou seja, um reduzidíssimo efetivo', argumentou em seu despacho.
O magistrado lembrou ainda que, mesmo com o reexame dos processos, promovido pelo mutirão carcerário no município, que colocou 11 presos em liberdade provisória, ainda restaram 22, que extrapolavam a capacidade do local. Confira abaixo a íntegra do despacho do juiz.
Fonte: TJPA
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