ACÓRDÃO Nº 20.320, DE 30/09/2010
Processo nº 1180022003-00
Classe: Prestação de Contas
Procedência: Câmara Municipal de Novo Progresso
Interessado: Edemar Onetta
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
Decisão: Considerar regulares, com ressalvas, as contas prestadas, relativamente à remessa intempestiva das prestações de contas do 3º e 4º quadrimestres e dos RGF’s, aplicando multa de 15% (quinze por cento) calculada sobre os vencimentos anuais do Ordenador, no importe de R$ 4.496,61 (quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta e um centavos), condicionando a entrega do correspondente Alvará de Quitação, no montante de R$ 494.313,23 (quatrocentos e noventa e quatro mil, trezentos e treze reais e vinte e três centavos), ao recolhimento da multa em questão. Unanimidade
Fonte: IOEPA
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