sábado, 9 de outubro de 2010

Advogado contesta direito ao Processo Penal justo em Novo Progresso

Segundo informações do advogado Cristiano Campos Fontoura, no 01 de Outubro de 2010, por decisão do MM Juiz de Direito da Comarca de Novo Progresso, foi determinada a Prisão Preventiva de três pessoas do município, trata-se de Francisco Odilon A. de Lima (Odilon), José Odenildo A. de Lima (Bibi) e Jorge de Lima Filho, bem como foi determinada a transferência dos mesmos ao presídio de Itaituba-PA.

Ainda, segundo informações do advogado dos investigados, a prisão preventiva tem sua origem em prisão temporária, determinada anteriormente em 03 de Setembro de 2010. Por sua vez, na defesa dos investigados havia entrado com pedido de revogação de prisão temporária junto ao fórum local, ocasião em que informou ao Juiz, se tratava de pessoas residentes no município com residência própria, família e parentes no local, trabalho e empregos definidos. Relata o advogado que o suposto crime ocorreu em (24/09/2009) no Distrito de Castelo dos Sonhos e os Investigados se apresentaram na Delegacia daquele Distrito no dia (30/09/2009), ou seja, 06 (seis) dias após a ocorrência do suposto crime, por livre e espontânea vontade para prestar as devidas informações à autoridade policial saído daquela delegacia certificados de que deveriam permanecer á disposição da policia para novas investigações.

Assim, atendendo à ordem policial, desde a data em que se apresentaram espontaneamente à Delegacia de Castelo de Sonhos, até a data de sua prisão temporária determinada pelo MM Juiz de Direito em 03/09/2010, ou seja, há quase um ano após o crime, sempre estiveram á disposição da autoridade policial para as obrigatórias investigações. Enfim, os investigados continuaram a trabalhar e residir no mesmo local, cuidar de suas famílias, ou seja, fica claro, que a demora das investigações não se derem por culpa dos investigados, mas sim, pela ineficiência da autoridade policial.

Acrescenta ainda o advogado, que durante o período em que os investigados estiveram em liberdade, inexiste nos autos qualquer prova real e concreta capaz de demonstrar que os investigados tenham ameaçado a família da vitima ou testemunha da investigação, razão pela qual, não oferecem os mesmos qualquer perigo a ordem publica, a instrução do processo ou a aplicação da lei penal como sendo os motivos para a prisão preventiva.


E mais, segundo informações do advogado, foi juntado no processo judicial um abaixo assinado contendo mais de 250 assinaturas e declarações individuais de representantes da sociedade civil, política e empresários locais que reconhecem a boa conduta, a boa índole e o bom relacionamento dos investigados com a sociedade local e região, sendo que dois dos presos (Odilon e Bibi) residem no município a mais de 10 (dez) anos, sem qualquer crime atribuído aos mesmos.

Dos investigados, trata-se de Francisco Odilon A. de Lima (Odilon), José Odenildo A. de Lima (Bibi) e Jorge de Lima Filho.

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