sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Lei Seca em Novo Progresso

Lei Seca em Novo Progresso
O Excelentíssimo Senhor Dr. JOSÉ ADMILSON GOMES PEREIRA Juiz eleitoral da 91° zona eleitoral , Município de Novo Progresso ;

RESOLVE:
Proibida venda e consumo de bebida alcoólica bem como a realização de festas dançantes no município de Novo Progresso no período compreendido das 24:00 horas do dia 01/10/2010 (sexta) até as 8:00 horas do dia 04/10 (segunda).
A desobediencia a estas ordens sujeitará os infratores à penalidade do art. do Código Eleitoral.





Fonte: Folha do Progresso

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