NOTIFICAÇÃO 23477/2011
Número de Publicação: 213712
NOTIFICAÇÃO Nº 23477 DE 04/03/2011-CONJUR
À: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS 3K LTDA
ENDEREÇO: ROD. BR-163, KM 1052, S/Nº - BAIRRO: ALVORADA DA AMAZÔNIA
CEP: 68.193-000 – NOVO PROGRESSO/PA
PELO PRESENTE INSTRUMENTO, FICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS 3K LTDA, NOTIFICADO, DE ACORDO COM O QUE CONSTA NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 311404/2007, NO QUAL FOI LAVRADO O AUTO DE INFRAÇÃO Nº 854/2007, ANTE O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE DESDOBRO DE MADEIRA EM TORA, CARENTE DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL COMPETENTE, DESOBEDECENDO AS NORMAS LEGAIS, NO QUAL O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER JURÍDICO Nº 3527/2010, NOS TERMOS QUE DISPÕE O ART. 118, INCISO I E VI DA LEI Nº 5.887/95, APLICOU A PENALIDADE DE MULTA SIMPLES, NO VALOR DE 3.500 (TRÊS MIL E QUINHENTAS) UPF's, CUJO RECOLHIMENTO DEVERÁ SER PROVIDENCIADO NO PRAZO MÁXIMO DE 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DA CIÊNCIA DE SUA IMPOSIÇÃO, DE ACORDO COM O PREVISTO NOS ARTIGOS 115; 119, II; 120, I, 122, I, TODOS DA LEI INSTITUIDORA DA POLITICA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE.
O AUTUADO PODERÁ OFERECER RECURSO AO CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DA DATA DA CIÊNCIA DA PRESENTE NOTIFICAÇÃO, PODENDO PRODUZIR AS PROVAS QUE JULGAR NECESSÁRIA EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 143 DA LEI ESTADUAL Nº 5.887/95.
ESTE EDITAL ESTÁ ESTABELECIDO, CONFORME ARTIGO 138, § 1º, INCISO III E § 3º DA LEI ESTADUAL Nº 5.887/95, NÃO CABENDO NOVA NOTIFICAÇÃO.
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