SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
NOTIFICAÇÃO 23498/2011
Número de Publicação: 213311
NOTIFICAÇÃO Nº 23498 DE 09/03/2011-CONJUR
À: DIRCK ROBERTO DA SILVA
ENDEREÇO: VICINAL PROGRESSO, KM-18, ADENTRANDO 2,5 KM DO LOTE 436
CEP: 68.193-000 - NOVO PROGRESSO/PA
PELO PRESENTE INSTRUMENTO, FICA DIRCK ROBERTO DA SILVA (FAZENDA PATRIOTA), NOTIFICADO, DE ACORDO COM O QUE CONSTA NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15979/2010, NO QUAL FOI LAVRADO O AUTO DE INFRAÇÃO Nº 2857/2010, ANTE A DESTRUIÇÃO DE 4,3867 HECTARES DE ÁREA DEPRESERVAÇÃO PERMANENTE, SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE, DESOBEDECENDO AS NORMAS LEGAIS, NO QUAL O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER JURÍDICO Nº 4231/2010, NOS TERMOS QUE DISPÕE O ART. 118, INCISO VI DA LEI Nº 5.887/95, APLICOU A PENALIDADE DE MULTA GRAVE, NO VALOR DE 7.501 (SETE MIL, QUINHENTOS E UMA) UPF's, CUJO RECOLHIMENTO DEVERÁ SER PROVIDENCIADO NO PRAZO MÁXIMO DE 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DA CIÊNCIA DE SUA IMPOSIÇÃO, DE ACORDO COM O PREVISTO NOS ARTIGOS 115; 119, II; 120, II, 122, II E 132, V, TODOS DA LEI INSTITUIDORA DA POLITICA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE.
O AUTUADO PODERÁ OFERECER RECURSO AO CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DA DATA DA CIÊNCIA DA PRESENTE NOTIFICAÇÃO, PODENDO PRODUZIR AS PROVAS QUE JULGAR NECESSÁRIA EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 143 DA LEI ESTADUAL Nº 5.887/95.
ESTE EDITAL ESTÁ ESTABELECIDO, CONFORME ARTIGO 138, § 1º, INCISO III E § 3º DA LEI ESTADUAL Nº 5.887/95, NÃO CABENDO NOVA NOTIFICAÇÃO.
Diario Oficial
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