Pelo menos desde 2008, o juiz Francisco de Assis Garcês Castro Júnior mandou liberar apreensões de veículos, de madeira e de equipamentos e cancelar autuações feitas pelo Ibama no Pará, sob o argumento de que o órgão federal não tem competência para realizar essas ações. As 20 cidades que compõem a jurisdição do juiz compreendem uma área de 52,1 milhões de hectares, parte deles de mata intocada.
Dentre os principais crimes ambientais da região, diz o Ibama, está o transporte de madeira "esquentada", ou seja, retirada ilegalmente, mas com documentos que simulam sua legalidade. Mas empresas autuadas entraram na Justiça e conseguiram sentenças favoráveis. Nas decisões às quais a reportagem teve acesso, o juiz diz que o Ibama não tem poder de polícia e comete "excessos de punibilidade". À Folha, o juiz disse que só a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, que concede as licenças ambientais nessas áreas, tem poder de punição.
O argumento é o mesmo de uma emenda no projeto de lei que está no Senado. Segundo Castro, seu objetivo é evitar que a indefinição de quem é o órgão fiscalizador gere uma "balbúrdia". Em março, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu uma liminar do juiz, com o argumento de que as sanções do Ibama são "perfeitamente cabíveis". Especialistas em direito ambiental concordam. "Não faz sentido [o que o juiz argumenta]. A Constituição diz que a competência para proteger o ambiente é comum entre União, Estados e municípios", afirma Patrícia Iglecias, da USP.
Fonte: Agencia de Noticias
Dentre os principais crimes ambientais da região, diz o Ibama, está o transporte de madeira "esquentada", ou seja, retirada ilegalmente, mas com documentos que simulam sua legalidade. Mas empresas autuadas entraram na Justiça e conseguiram sentenças favoráveis. Nas decisões às quais a reportagem teve acesso, o juiz diz que o Ibama não tem poder de polícia e comete "excessos de punibilidade". À Folha, o juiz disse que só a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, que concede as licenças ambientais nessas áreas, tem poder de punição.
O argumento é o mesmo de uma emenda no projeto de lei que está no Senado. Segundo Castro, seu objetivo é evitar que a indefinição de quem é o órgão fiscalizador gere uma "balbúrdia". Em março, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu uma liminar do juiz, com o argumento de que as sanções do Ibama são "perfeitamente cabíveis". Especialistas em direito ambiental concordam. "Não faz sentido [o que o juiz argumenta]. A Constituição diz que a competência para proteger o ambiente é comum entre União, Estados e municípios", afirma Patrícia Iglecias, da USP.
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