domingo, 19 de junho de 2011

Advogado da Prefeitura de Novo Progresso Edson da Cruz, contesta materia publicada.

Quanto à notícia publicada, à respeito do caso da Conselheira Raimunda Amorim, necessário se faz esclarecer que é equivocada e distorce a realidade fática e jurídica em muitos aspectos.
Primeiro não existe nenhuma decisão judicial sobre o caso. Toda a avaliação do Processo se deu em vias administrativas. Importa ressaltar que a decisão do CMDCA é legítima, pois a Lei lhe confere este direito.

A decisão do Conselho não implica em afastamento de fato, cumprindo ao Poder Executivo examinar a decisão, conforme determina a Lei. Dessa forma, em reexame necessário, após análise das leis aplicáveis ao caso, a Prefeita Municipal decidiu não afastar a Conselheira, sem antes passar por todas as fases de Processo Administrativo, com direito a ampla defesa e contraditório. Desta forma, o Poder Público não anulou a decisão do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, tendo apenas entendido que o afastamento da Servidora (Conselheira Tutelar), só pode ocorrer depois do devido processo legal.

Ressalte-se ainda que pesa contra a Conselheira, graves denúncias que estão sendo apuradas. Denúncias estas que foram feitas perante o Juiz da Comarca, perante testemunhas, com fortes provas, inclusive testemunhos das supostas vítimas. Diante disto, compete ao Poder Público Municipal instaurar processo investigatório e como de fato o fez. Diante desta instauração, a Conselheira se viu ofendida, mas como servidora pública municipal, está sujeita a sindicância e processo administrativo, pois está à serviço público. Não se pode falar em injustiça quando a Municipalidade tratou de defender os interesses sociais. Além do mais, nenhuma punição foi ainda aplicada.
Vale relembrar que a Conselheira não foi considerada culpada de nenhuma acusação, nem tão pouco foi absolvida, portanto, ninguém, muito menos a imprensa pode fazer julgamento prévio.
Por fim, a Atual Administração Municipal, sempre primou pela legalidade e está pronta a responder pelos atos administrativos, pautados na legalidade e princípios da administração, inclusive no que lhe competir judicialmente.

Advirto ainda, que, ponderações sem conhecimento de causa, avaliadas unilateralmente recaem no descrédito e induzem a erros irreparáveis. Da mesma forma, compete à mídia noticiar os fatos e não deles fazer juízo. Completo afirmando que em questões que envolvem matéria jurídica, que dependem de ato administrativo, a Prefeitura Municipal, através da assessoria jurídica estará sempre preparada a esclarecer e responder em qualquer esfera, pois cada ato passa por rigorosa avaliação legal e jurídica.

Assim sendo, não se admite noticiário sem conhecimento de causa, sem avaliação legal e jurídica, razão, pois, que na qualidade de representante dos munícipes, não pode concordar com as afirmações noticiadas, pois longe estão da realidade.

Edson da Cruz
Assessoria Jurídica PMNP

Um comentário:

  1. Claudio Humberto6/19/2011 02:46:00 PM

    Bla,bla, bla! algumas pessoas deveriam trabalhar mais e, não fazer viagens, festas e farras com nosso dinheiro...Isso vai acabar. As eleições estão "bem aí".

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