Quanto à notícia publicada, à respeito do caso da Conselheira Raimunda Amorim, necessário se faz esclarecer que é equivocada e distorce a realidade fática e jurídica em muitos aspectos.
Primeiro não existe nenhuma decisão judicial sobre o caso. Toda a avaliação do Processo se deu em vias administrativas. Importa ressaltar que a decisão do CMDCA é legítima, pois a Lei lhe confere este direito.
A decisão do Conselho não implica em afastamento de fato, cumprindo ao Poder Executivo examinar a decisão, conforme determina a Lei. Dessa forma, em reexame necessário, após análise das leis aplicáveis ao caso, a Prefeita Municipal decidiu não afastar a Conselheira, sem antes passar por todas as fases de Processo Administrativo, com direito a ampla defesa e contraditório. Desta forma, o Poder Público não anulou a decisão do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, tendo apenas entendido que o afastamento da Servidora (Conselheira Tutelar), só pode ocorrer depois do devido processo legal.
Ressalte-se ainda que pesa contra a Conselheira, graves denúncias que estão sendo apuradas. Denúncias estas que foram feitas perante o Juiz da Comarca, perante testemunhas, com fortes provas, inclusive testemunhos das supostas vítimas. Diante disto, compete ao Poder Público Municipal instaurar processo investigatório e como de fato o fez. Diante desta instauração, a Conselheira se viu ofendida, mas como servidora pública municipal, está sujeita a sindicância e processo administrativo, pois está à serviço público. Não se pode falar em injustiça quando a Municipalidade tratou de defender os interesses sociais. Além do mais, nenhuma punição foi ainda aplicada.
Vale relembrar que a Conselheira não foi considerada culpada de nenhuma acusação, nem tão pouco foi absolvida, portanto, ninguém, muito menos a imprensa pode fazer julgamento prévio.
Por fim, a Atual Administração Municipal, sempre primou pela legalidade e está pronta a responder pelos atos administrativos, pautados na legalidade e princípios da administração, inclusive no que lhe competir judicialmente.
Advirto ainda, que, ponderações sem conhecimento de causa, avaliadas unilateralmente recaem no descrédito e induzem a erros irreparáveis. Da mesma forma, compete à mídia noticiar os fatos e não deles fazer juízo. Completo afirmando que em questões que envolvem matéria jurídica, que dependem de ato administrativo, a Prefeitura Municipal, através da assessoria jurídica estará sempre preparada a esclarecer e responder em qualquer esfera, pois cada ato passa por rigorosa avaliação legal e jurídica.
Assim sendo, não se admite noticiário sem conhecimento de causa, sem avaliação legal e jurídica, razão, pois, que na qualidade de representante dos munícipes, não pode concordar com as afirmações noticiadas, pois longe estão da realidade.
Primeiro não existe nenhuma decisão judicial sobre o caso. Toda a avaliação do Processo se deu em vias administrativas. Importa ressaltar que a decisão do CMDCA é legítima, pois a Lei lhe confere este direito.
A decisão do Conselho não implica em afastamento de fato, cumprindo ao Poder Executivo examinar a decisão, conforme determina a Lei. Dessa forma, em reexame necessário, após análise das leis aplicáveis ao caso, a Prefeita Municipal decidiu não afastar a Conselheira, sem antes passar por todas as fases de Processo Administrativo, com direito a ampla defesa e contraditório. Desta forma, o Poder Público não anulou a decisão do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, tendo apenas entendido que o afastamento da Servidora (Conselheira Tutelar), só pode ocorrer depois do devido processo legal.
Ressalte-se ainda que pesa contra a Conselheira, graves denúncias que estão sendo apuradas. Denúncias estas que foram feitas perante o Juiz da Comarca, perante testemunhas, com fortes provas, inclusive testemunhos das supostas vítimas. Diante disto, compete ao Poder Público Municipal instaurar processo investigatório e como de fato o fez. Diante desta instauração, a Conselheira se viu ofendida, mas como servidora pública municipal, está sujeita a sindicância e processo administrativo, pois está à serviço público. Não se pode falar em injustiça quando a Municipalidade tratou de defender os interesses sociais. Além do mais, nenhuma punição foi ainda aplicada.
Vale relembrar que a Conselheira não foi considerada culpada de nenhuma acusação, nem tão pouco foi absolvida, portanto, ninguém, muito menos a imprensa pode fazer julgamento prévio.
Por fim, a Atual Administração Municipal, sempre primou pela legalidade e está pronta a responder pelos atos administrativos, pautados na legalidade e princípios da administração, inclusive no que lhe competir judicialmente.
Advirto ainda, que, ponderações sem conhecimento de causa, avaliadas unilateralmente recaem no descrédito e induzem a erros irreparáveis. Da mesma forma, compete à mídia noticiar os fatos e não deles fazer juízo. Completo afirmando que em questões que envolvem matéria jurídica, que dependem de ato administrativo, a Prefeitura Municipal, através da assessoria jurídica estará sempre preparada a esclarecer e responder em qualquer esfera, pois cada ato passa por rigorosa avaliação legal e jurídica.
Assim sendo, não se admite noticiário sem conhecimento de causa, sem avaliação legal e jurídica, razão, pois, que na qualidade de representante dos munícipes, não pode concordar com as afirmações noticiadas, pois longe estão da realidade.
Edson da Cruz
Assessoria Jurídica PMNP
Bla,bla, bla! algumas pessoas deveriam trabalhar mais e, não fazer viagens, festas e farras com nosso dinheiro...Isso vai acabar. As eleições estão "bem aí".
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