sábado, 24 de setembro de 2011

Após denuncias, Ministério Público faz “recomendações” à prefeitura de Novo Progresso.

O Conselho Tutelar de Novo Progresso, representado pelas conselheiras Carla Naudiane (Presidente do Conselho Tutelar de Novo Progresso) e Carmen Rottoli receberam denuncias de pais e alunos do Assentamento Santa Julia referente à segurança no transporte escolar, merenda e falta de água na escola daquele assentamento.

As conselheiras foram averiguar as denúncias “in locu” e constataram a veracidade das denuncias. O transporte estava sendo realizado por caminhonete D20 sem proporcionar segurança aos alunos, também constataram a qualidade da merenda escolar e falta de água para os alunos.

O Conselho Tutelar, após averiguar essas irregularidades (preservando a segurança e os direitos do menor e adolescente), representou o fato junto ao MP (Ministério Público), representado pelo Promotor Dr. Manoel Adilton Peres de Oliveira que, em Oficio Nº 154/2011-MP/PJNP ao Executivo,

Resolve Recomendar:

Recomendar a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Novo Progresso, ao Secretário Municipal de Educação e ao Secretario Municipal de Administração que no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, a contar do recebimento da peça ministerial, procedam as seguintes medidas e soluções administrativas:

1- Regularização do transporte escolar. (veículos apropriados para transporte dos alunos naquela comunidade).

2- Regularização do abastecimento de água para os alunos e professores.

3- Preparação e fornecimento diário de merenda escolar de QUALIDADE a todos os alunos de modo a evitar que os mesmos venham a apresetar problemas de saúde, baixos rendimento escolar que, via de regra, acabam por fomentar, a anassiduidade, a alta taxa de reprovação e a evasão.

4- A Extensão dessas medidas, não cabe tão somente a Escola do Assentamento Santa Julia e sim para todo seguimento de ensino no município de Novo Progresso.

O Promotor, Considerando que a não observância desse regramento legal sujeita o agente infrator a responsabilidade administrativa (Art. 168 do CTB), passível de DEMISSÃO, E, TAMBÉM PUNIÇÃO NAS SEARAS CÍVEL (INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS) E PENAL (PRISÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE, podendo configurar-se, ainda, em ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, sujeito a perda do cargo público ostentado).

Por outro lado, o Executivo já está providenciando o transporte adequado aos alunos, merenda escolar de qualidade e água potável para a escola daquela comunidade. Ainda no contexto, a prefeita designará um (fiscal), para a averiguação periódica do andamento em transporte, merenda e água potável em todas as escolas do município.


Por: Reginaldo Ribeiro / Jornal O Atual

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