quarta-feira, 7 de setembro de 2011

REPRESSÃO EM ITAITUBA.

Justiça de Itaituba proíbe marcha do Estado do Tapajós no desfile de 7 de setembro.

PROFESSORES, ALUNOS E PAIS ESTÃO REVOLTADOS COM DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL


Por determinação da Justiça Eleitoral em Itaituba, as Escolas da rede pública, privada ou conveniadas foram proibidas de levar para o desfile de 7 de setembro, o tema Criação do Estado do Tapajós, não podendo exibir o número 77 que representa o sim no dia 11 de dezembro deste ano.
O anúncio foi feito na manhã de terça-feira, dia 06, nos canais de TVs de Itaituba, pelo promotor de justiça Dr. Antônio.
Mas alguns educadores questionaram a medida pelo fato de que em Santarém e em outras cidades do Pará, o tema foi livremente explorado pelas escolas que inclusive levaram banners, faixas e camisetas para a Avenida Tapajós, reforçando a idéia emancipacionista.

EM SANTARÉM, após o desfile militar de hoje, vários segmentos se reunirão em marcha pela orla pedindo apoio à emancipação da região.

O que alguns diretores questionaram é por que a Justiça eleitoral não comunicou o fato há pelo menos 15 ou 20 dias antes, já que na véspera do desfile muitos pais de alunos confeccionaram uniformes e outros materiais, sendo que agora tiveram prejuízos com a medida.

Inclusive um dos professores que considerou a MEDIDA REPREENSIVA, disse que é um contraste, exatamente no dia onde está expressa a liberdade, o grito da Independênciado Brasil, as escolas serem proibidas de expressar seu direito de opinião sobre um tema que está predominante em todo o Estado. Já em Novo Progresso, foi um sucesso o desfile de 7 de setembro e, a democracia predominou, nem MP (Ministério Público), JUDICIÁRIO, EXECUTIVO E LEGISLATIVO se manisfestaram contra ou a favor à algum tipo de expressão usada no desfile.


Reginaldo Ribeiro / Jornal O Atual

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