Promulgada em setembro de 2000, a Emenda Constitucional 29 determinou que os governos federal e estadual e as prefeituras devem reservar parte de seus orçamentos para gastos na área da saúde. Estabeleceu também que uma lei complementar iria definir quanto deveria ser aplicado por Estados e municípios e o que poderia ser classificado como investimento no setor.
Com o problema posto, o Senado decidiu, em votação, que os Estados e municípios brasileiros deveriam investir, respectivamente, 12% e 15% de suas receitas correntes em saúde. Para a União, com a criação do Piso Nacional de Saúde, a obrigação de investimentos seria, no mínimo, o orçamento do ano anterior mais a variação do PIB (Produto Interno Bruto) nominal.
A regulamentação da Emenda 29 ainda estabeleceu detalhadamente que tipo de gastos poderia ser inserido na rubrica da saúde. A intenção é evitar que governos maquiem seus orçamentos e aleguem que estão investindo adequadamente no setor. Atualmente, os Executivos nos Estados chegam a incluir como investimento em saúde, por exemplo, despesas com restaurantes populares, merenda escolar e programas regionais de transferência de renda. LEIA MAIS AQUI
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