quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Município quer anular concurso público

Justiça dá prazo a Câmara, para não anular concurso público.


O Dr. Antônio José dos Santos, Juiz de direito auxiliar da Comarca de Novo Progresso, determinou a Câmara Municipal de Novo Progresso, o prazo de 15 dias para contestar a ação promovida pela Prefeitura Municipal de Novo Progresso, que pede nulidade do DECRETO LEGISLATIVO N° 009/2009 e seus efeitos.


Segundo a ação, contesta que o concurso não atendeu a todos os requisitos legais na convocação do concurso destinado ao preenchimento de cargos, também atinge a nomeação de servidores a ausência da dotação orçamentária da incompatibilidade com o número de cargos, vagas e salários previstos na Lei Municipal e pede a sua anulação.


A decisão da justiça atende ao pedido de liminar apresentada pelo município de Novo Progresso através de seu Advogado Dr. Edson da Cruz da Silva, protocolada em 19 de junho de 2009.


Caso o Município anule o decreto legislativo, os aprovados no concurso serão demitidos pelo município sem receber os direitos trabalhistas.


Fonte: Redação Folha do Progresso

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