sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Nenhum concursado em Novo Progresso será demitido ou algo parecido.

A ação que a Câmara tem que contestar não é sobre o concurso público e sim sobre o decreto legislativo que a câmara editou. O decreto legislativo anulou o decreto da prefeita, que anulava as portarias de nomeação que o ex-prefeito Tony deixou, onde determinava a posse de todos os concursados, inclusive aqueles que não tinham previsão na lei, ou seja, uma grande parte daqueles que fizeram concurso não tinha o cargo previsto em lei e por isso não havia como empossar. Alguns meios de comunicação dizem que se o decreto legislativo for anulado pela justiça, vários servidores poderão perder o cargo.

Nada a ver isso, pois aqueles que não tinham cargo previsto em lei NUNCA foram empossados, ou seja, o decreto legislativo da Câmara nunca surtiu efeito perante o executivo, portanto, caso venha a ser anulado, nenhum efeito trará, pois se estando vigorando nunca surtiu efeito, imagine se for revogado? Para completar, a prefeita já empossou todos os concursados que tem previsão em lei.

Alguns por força de mandado de segurança e os restantes por ato próprio da administração, continuando no mesmo parâmetro, é só ver os pedidos finais da ação que a câmara tem que responder, não há nenhum pedido em relação a concurso lá está a prova que não há motivo de alvoroço. Ninguém será demitido, tanto é fato que, é só ver os pedidos finais da ação que a câmara tem que responder; “nenhum pedido em relação a concurso”.

Por: Reginaldo Ribeiro / Jornal o Atual

Um comentário:

  1. ISSO É PARCIALMENTE VERDADEIRO, POIS PARA PODER ANULAR O CONCURSO PRECISA, OBRIGATORIAMENTE, ANULAR O DECRETO LEGISLATIVO ANTES! OU EU ESTOU ENGANADO, REGINALDO?

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