Na recomendação, Daniel Avelino orienta os promotores eleitorais do Pará para que reprimam todo e qualquer tipo de propaganda antecipada, pela adoção de medidas judiciais para coibir esse tipo de infração. “Reitera-se que a postura ativa das autoridades eleitorais locais é vital para o sucesso das eleições, pois além de prevenir a burla às normas de regência, garantirá que o voto reflita fielmente a legítima vontade do povo”, destaca o procurador.
Pelo artigo 39 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), fica proibida a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando os responsáveis (empresa, agremiação partidária e candidatos) à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa.
Além disso, só será permitida realização de propagandas de candidatos aos cargos de prefeito e vereador a partir do dia 5 de julho de 2012. Em eleições municipais, como a de 2012, o Ministério Público Federal só atua nos recursos à segunda instância, que é o Tribunal Regional Eleitoral. A fiscalização direta cabe ao Ministério Público do Estado, que atua na primeira instância, perante os juízes das zonas eleitorais.
Fonte: O Liberal
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