Em decisão publicada nesta sexta-feira, a Justiça de São Paulo determinou que um morador de rua acusado de furto de placas de alumínio na Estação República do Metrô, na capital paulista, fosse submetido à prisão domiciliar. O equívoco não foi percebido pelo desembargador Figueiredo Gonçalves, da 1ª Câmara de Direito Criminal, porque a informação de que o réu não tinha domicílio não constava no processo. Leia mais AQUI.
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