quarta-feira, 7 de março de 2012

PESCADO NÃO PODERÁ SER EXPORTADO DURANTE 20 DIAS

Com a aproximação da Semana Santa, a demanda em busca do pescado começa a se intensificar nas feiras e mercados do Estado. Para garantir o abastecimento do mercado local, foi elaborado ontem o decreto que proíbe a saída do pescado para outros Estados durante os dias que antecedem o período.

No período de 18 de março a 6 de abril, fica proibida a “comercialização, transporte e a movimentação interestadual de toda e qualquer espécie de pescado ‘in natura’, fresco, resfriado e salgado” para fora do Pará.

Fonte: DOL

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