
Com a aproximação da Semana Santa, a demanda em busca do pescado começa a se intensificar nas feiras e mercados do Estado. Para garantir o abastecimento do mercado local, foi elaborado ontem o decreto que proíbe a saída do pescado para outros Estados durante os dias que antecedem o período.
No período de 18 de março a 6 de abril, fica proibida a “comercialização, transporte e a movimentação interestadual de toda e qualquer espécie de pescado ‘in natura’, fresco, resfriado e salgado” para fora do Pará.
Fonte: DOL
Nenhum comentário:
Postar um comentário