'O empreendedor que solicita a Licença Prévia recebe o Termo de
Referência para o cálculo do grau de impacto ambiental para fins de
compensação e formulário declaratório (identificação e descrição do
empreendimento, impactos diretos e indiretos e outras informações), que
deve ser protocolado na Sema, em meio digital e impresso', orienta a
técnica Nívea Pereira, da Diretoria de Áreas Protegidas. Leia mais AQUI
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