9.mai
- Último
dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou
transferência de domicílio.
- Último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral.
- Último dia para
o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência
para Seção Eleitoral Especial.
26.mai
-
Data a partir da qual é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo
realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o
uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a
data definida pelo partido para a escolha dos candidatos.
5.jun
-
Último dia para a Justiça Eleitoral enviar aos partidos políticos a relação de
todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das
certidões de quitação eleitoral.
6.jun
- Data
a partir da qual, se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o
limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido
de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas
informações ampla publicidade.
10.jun
-
Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a
deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e
a vereador.
- Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção. - Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança. - Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa. - Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação. - Data a partir da qual é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais. - Data a partir da qual, observada a realização da convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como juízes eleitorais nos tribunais regionais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição. 30.jun
- Último
dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e
escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.
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quinta-feira, 19 de abril de 2012
MÊS DE MAIO E JUNHO: Confira datas e prazos que eleitores e candidatos devem seguir nas Eleições 2012
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