Como fica a divisão dos royalties nos campos já explorados.
Com o veto anunciado hoje, a legislação atual será mantida. Rio de
Janeiro e o Espírito Santo, que juntos somam quase 90% da produção
nacional, continuam recebendo da mesma forma, como pediam os governos
dos dois Estados.
A regra atual estabelece que a União fique com 30% dos royalties, os
Estados produtores (ou confrontantes) recebem 26,25%, os municípios
confrontantes ficam com 26,25% e os municípios afetados, 8,75%.
O restante (8,75%) é distribuído para todos os municípios (7%) e
Estados (1,75%) da federação, conforme as regras do FPM (Fundo de
Participação dos Municípios) e do FPE (Fundo de Participação dos
Estados), que consideram os indicadores sociais e pagam mais aos Estados
e municípios mais pobres em detrimento dos mais ricos).
União | 30% | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Estados produtores | 26,25% | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Municípios produtores | 26,25% | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Municípios afetados pela exploração | 8,75% | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Estados e municípios não produtores | 8,75% |
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