O juiz
Elder Lisboa Ferreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém,
concedeu liminar requerida pelo Ministério Público Estadual em ação
civil pública por improbidade administrativa, determinando a
indisponibilidade dos bens de seis acusados de envolvimento em fraudes
na Assembleia Legislativa (AL). A decisão do magistrado alcança um
montante superior a R$ 13 milhões “como forma de garantir futuro
ressarcimento ao erário”, e atinge o senador e ex-presidente da AL,
Mário Couto Filho, além dos ex-diretores da AL, Dirceu Pinto Marques,
Sandra Lúcia Feijó, Sandro Sousa Matos, Jorge Kleber Serra e Sérgio
Duboc Moreira.
Ao analisar o processo, o magistrado observa
que, diante da farta documentação juntada, os autos apontam para
prática de atos lesivos ao erário público, em especial pelas declarações
prestadas em sede do procedimento investigatório junto ao Ministério
Público Estadual e demais diligências efetivadas - busca e apreensão,
quebra de sigilo bancário, requisições de documentos, etc. A liminar
foi deferida porque Elder Lisboa considerou existir o chamado periculum
in mora (perigo de demora), o que poderia, segundo ele, acarretar a
“dilapidação do patrimônio”. Leia mais AQUI
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