Atendendo mandado de segurança impetrado pela advogada Maria Avelina
Imbiriba Hesketh, contra ato praticado pelo presidente da Comissão
Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Pará, com o
intuito de obter provimento judicial que garanta o respeito às normas
previstas no provimento nº 146/2011 do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil nas eleições para a Seccional do Estado do Pará, o
Juiz federal Substituto da 4ª Vara, em auxílio à 5ª Vara, Dr. Bruno
Teixeira de Castro, suspendeu pelo prazo de 72 horas, a eleição dos
cargos de Diretoria e Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do
Brasil – Secção do Pará, designada para esta quarta-feira, dia 21. Leia mais AQUI
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