A ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral, acatou,
esta noite, recurso do vereador Ademir Bortoli (DEM), que disputou a
reeleição sob judice, e concedeu registro de candidatura. Com esta
decisão, Bortoli é considerado vereador reeleito.
Ele obteve 1.714
votos, sendo o 4º mais votado. Com isto, a relação dos vereadores
eleitos/reeleitos vai mudar. Bortoli entra e um sai. Especula-se que
seria um dos próprio DEM ou do PMDB, porém o TSE deve, nos próximos
dias, divulgar a nova lista oficial dos vereadores que serão diplomados
dia 19 e empossados dia 1º de janeiro.
O Ministério Público apontou que uma certidão não teria sido entregue
dentro do prazo e o registro do vereador havia sido indeferido. Ele
recorreu e participou do pleito.
A ministra decidiu que "as normas
federais que regulam a matéria, no que tange às certidões que devem
instruir o pedido de registro, restringem a exigência àquelas atinentes
à quitação eleitoral e às demandas criminais e, portanto, a Resolução
do TRE/MT, ao incluir no rol de requisitos indispensáveis também a
certidão do conselho de classe, apresentou inovação indevida que não se
presta, por via de consequência, a fundamentar o indeferimento do
pleito".
"Eu esperava esta decisão. Sempre disse que não devo nada. Apresentei
todas as certidões exigentes. Considero que houve equívoco da
promotoria em fazer a ação", disse Bortoli, ao Só Notícias.
Há poucos dias, o vereador Pascoal da Cerâmica (PSDB), que também
concorreu sob judice, obteve no TSE registro de candidatura. Ele obteve
897 votos que passaram a ser considerados válidos para novo cálculo do
coeficiente eleitoral. Inicialmente, Paschoal não seria considerado
reeleito.
Fonte: Só Notícias/Editoria (foto: Marco Aurelio Jr/arquivo)
Nenhum comentário:
Postar um comentário