sexta-feira, 29 de março de 2013

Advogados de Novo Progresso pleiteiam a criação da subseção da OAB



Sabendo da importância da criação de uma subseção da OAB em Novo Progresso, como forma de garantir maior autonomia ao trabalho dos advogados neste município, prestando melhor serviço aos profissionais da advocacia, suas prerrogativas e, por sua vez, à população da região, e devido à extensão territorial do Pará Os advogados militantes na Comarca de Novo Progresso pleiteiam a criação da subseção da OAB.

Dr. Kleverson Fermino, Dr Edson Cruz e Dra. Maria A. Guimarães

Atendendo à esta necessidade os advogados militantes se reuniram em dezembro de 2012 e elegeram uma comissão que deveria tomar frente aos trabalhos.


A comissão composta pelos advogados, Dr. Aldo Santore, Dr. Edson Cruz, Dr. Kleverson Fermino e Dra. Maria Aparecida Guimarães, iniciou imediatamente a organização dos documentos necessários à criação de uma subseção, bem como na regularização dos advogados atuantes na Comarca.

Dr. Kleverson Fermino, Dr Edson Cruz, Dra. Maria A. Guimarães e Dr. Aldo Santore

Após compor os requisitos legais exigíveis a Comissão, representando os demais advogados, se dirigiu à Belém em fevereiro deste ano e foi recebida pela Diretoria da Seccional do Estado do Pará.


Ao expor a questão e formalmente peticionar pela criação da subseção, fundamentando a necessidade e mencionando os benefícios da instalação e criação da entidade em Novo Progresso recebeu apoio do Presidente da Seccional do Pará, Dr. Jarbas Vasconcelos, que se comprometeu em colocar em pauta a questão para ser apreciada pelo Conselho.


 A demanda representa um grande avanço para a sociedade progressense que poderá contar com mais uma entidade de defesa da justiça e dos interesses transindividuais.

 
Segundo informação oficial da chefia de gabinete a solicitação para a criação da Subseção de Novo Progresso já teve o trâmite necessário e está sendo encaminhada ao Relator para análise e posterior envio ao Conselho Seccional.

Esperamos em breve obter o deferimento do pleito, pois, conforme dispõe o art. 44 da Lei 8.906/94 (Estatuto), a OAB tem duas importantes funções sociais, quais sejam: a disciplina e defesa da atuação dos advogados; a defesa da Constituição, da ordem jurídica, dos direitos humanos e da justiça social.


Reginaldo Ribeiro / Jornal O Atual

Um comentário:

  1. fui um dos advogados que em Itaituba apoei a luta dos colegas dai, inclusive aproximando o advogado edson do presidente da regional, mesmo que fosse desnecessario isto.
    Em itaituba sempre apoiamos esta luita dos advogados que militam em novo progresso.
    emanuel bentes
    advogado-ITB

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