A Receita Federal e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estabeleceram regras, válidas desde ontem, para monitorar gastos de partidos e candidatos em campanhas eleitorais. Os comitês financeiros de partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos terão de fazer inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) para a abertura de contas bancárias com a finalidade de arrecadar fundos para financiamento de campanha. (Aqui Tem Mais)
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