No site Comunique-se:
O Tribunal Superior Eleitoral libera a partir desta terça-feira (06/07) a propaganda eleitoral na internet, além da tradicional, com o uso de placas, faixas, altos-falantes e comícios.
Na web, é permitida a propaganda dos candidatos em blogs, redes sociais e nos sites do partido ou coligação, além de lista de e-mails de interessados, desde que as mensagens eletrônicas apresentem mecanismo de descadastramento, caso o eleitor não queira mais receber e-mails da campanha. O direito de resposta também está garantido na internet.
Além disso, o TSE determina que candidato, partido, coligação ou o Ministério Público poderão requerer à Justiça Eleitoral a suspensão por 24 horas do acesso a todo o conteúdo informativo de sites que deixarem de cumprir as regras contidas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Na mídia impressa, até 10 anúncios por veículo podem ser vendidos para cada candidato. No entanto, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, só começa no dia 17/08.
O Tribunal Superior Eleitoral libera a partir desta terça-feira (06/07) a propaganda eleitoral na internet, além da tradicional, com o uso de placas, faixas, altos-falantes e comícios.
Na web, é permitida a propaganda dos candidatos em blogs, redes sociais e nos sites do partido ou coligação, além de lista de e-mails de interessados, desde que as mensagens eletrônicas apresentem mecanismo de descadastramento, caso o eleitor não queira mais receber e-mails da campanha. O direito de resposta também está garantido na internet.
Além disso, o TSE determina que candidato, partido, coligação ou o Ministério Público poderão requerer à Justiça Eleitoral a suspensão por 24 horas do acesso a todo o conteúdo informativo de sites que deixarem de cumprir as regras contidas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Na mídia impressa, até 10 anúncios por veículo podem ser vendidos para cada candidato. No entanto, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, só começa no dia 17/08.
Nenhum comentário:
Postar um comentário