O juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada em ações criminais, condenou à pena de 12 anos de prisão o ex-prefeito José Chiappetta, de Ponta de Pedras, na região do Marajó. Ele foi punido pelo crime de desvio de verbas públicas.
Do total da pena, 10 anos são de reclusão (a serem cumpridos em regime fechado), por violação de dispositivo legal que considera crime de responsabilidade apropriar-se um gestor de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.
Os outros dois anos de detenção, em regime aberto, foram aplicados porque Chiappetta deixou de prestar contas, no prazo devido, dos recursos que a prefeitura recebeu. O ex-prefeito também ficou inabilitado para o exercício de cargo ou função pública durante o período de cinco anos. O réu ainda poderá apelar da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
ORM
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