sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Vereador Adécio Piran (PDT) poderá ser barrado pela “ficha limpa” nas próximas eleições em Novo Progresso.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei Ficha Limpa, que veta a candidatura de políticos com “ficha suja” na Justiça. A legislação entrou em vigor já nas eleições de 2010, já que foi aprovada antes do início das convenções partidárias, segundo o MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral).

De acordo com a lei, não podem disputar as próximas eleições, pessoas condenadas em decisão colegiada (ou seja, que envolve a opinião de mais de um juiz) por crimes considerados graves, como corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas.

Os crimes que podem tornar inelegíveis [impedidos de se candidatar] os políticos são aqueles que prevêem penas superiores a dois anos de prisão, nos casos em que houve dolo (intenção de cometer o crime).

A Lei aprovada, também fixou em oito anos o prazo em que o candidato deverá ficar de fora das disputas eleitorais.

Além disso, podem perder o direito à candidatura os políticos condenados pelo recebimento de doações ilegais em campanhas políticas; abuso de poder; crimes contra o meio ambiente e a saúde pública; e magistrados ou integrantes do Ministério Público afastados por sanção disciplinar.

O texto prevê ainda que políticos com cargos no Executivo e Legislativo que renunciarem na tentativa de evitar a cassação também ficarão inelegíveis (Não podendo se candidatar a nada). No caso em Novo Progresso, o Vereador do PDT, Adécio Piran, renunciou no ano de 2005 para não ser cassado pela Câmara Municipal, ficando assim, segundo a Lei aplicada esse ano, inelegível, porém, ainda segundo a Lei, caberá recursos em casos como esse.

Na Câmara Municipal de Novo Progresso, vários vereadores que foram presidentes tem contas a serem acertadas com TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) a maioria dos casos já foram julgados e condenados como o do vereador do PDT Adécio Piran. Veja o texto publicada na IOEPA (Imprensa Ofical do Estado do Pará) sobre o caso do vereador Adécio Piram (PDT).

Segue o texto abaixo

EDITAL Nº 139/10

(Processo nº 1180022005-00)

De Notificação, com o prazo de quinze (15) dias, do senhor Adécio Piran.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, cumprindo o disposto no art. 18º, VIII, do Regimento Interno e, ao teor dos arts 119, V e 123 do citado Regimento, Notifica, através do presente Edital, que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez dias, no Diário Oficial do Estado, o senhor Adécio Piran, Presidente da Câmara Municipal de Novo Progresso, no exercício financeiro de 2005, para, no prazo de quinze (15) dias após a última publicação, recolher aos cofres da Prefeitura Municipal as importâncias de R$ 31.063,78 (trinta e um mil, sessenta e três reais e setenta e oito centavos), já atualizada monetariamente, julgada em débito, e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente à multa aplicada por infração às normas da administração financeira, devendo a comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do competente comprovante do recolhimento.

Belém, 10 de junho de 2010

Conselheira Rosa Hage

Presidente

Por: Reginaldo Ribeiro / Jornal O Atual

Um comentário:

  1. o veredor Adecio Piran, e realmente ficha suja e sem caracter, ele tem por profissão usar as pessoas como esta fazendo no caso da morte desta menina, quando ele mandou fazer e distribuiu as camisetas que os seus pais usaram.

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