quarta-feira, 29 de junho de 2011

Resposta do vereador e blogueiro Adécio Piran sobre a matéria:

Advogado da Prefeitura de Novo Progresso Edson da Cruz, contesta matéria publicada.

Então vamos lá, quanto a esta noticia que o Assessor jurídico Dr. Edson Cruz, Contesta, responderei por partes.

O Advogado se apresenta como assessor Jurídico da Prefeitura e no texto cita que a matéria distorce o fato, mais concorda que o fato existe e a conselheira realmente foi afastada.

E concorda com a decisão do CMDCA disse ser legitima. Diante exposto considera que o próprio conselho agiu em consonância a lei municipal e ai não cita a lei e adiante fala de livre defesa; Eu entendo que a presidente do CMDCA decidiu sem conhecer das leis municipais e lei Federa(constituição). Fato que a acusada e afastada conselheira, nunca pode se defender só recebeu condenação pela presidente do CMDCA sem direito de defesa, onde poderia a conselheira afastada se amparar no Regime Jurídico Único lei municipal dos servidores públicos Municipais de Novo Progresso, onde a própria conselheira diz que tem provas de que as denuncias feita pelo menor são destorcidas e não verdadeiras.Simplesmente foi afastada, sem remuneração e não deu a ela direito de livre defesa.

A Conselheira afastada já tornou publico que a presidente do conselho Municipal da Criança e adolescente a persegue, inclusive existe processo judicial anterior a este fato tramitando na justiça. “Ray disse que tem processo contra esta pessoa que lhe persegue constantemente e confia na Justiça onde tramita processo com pedido de indenização em desfavor a presidente do Conselho Municipal da Criança e Adolescente.

Da noticia - Conselheira afastada retorna ao cargo

Dr. Edson Cruz diz que: ‘ Advirto ainda, que, ponderações sem conhecimento de causa, avaliadas unilateralmente recaem no descrédito e induzem a erros irreparáveis. Da mesma forma, compete à mídia noticiar os fatos e não deles fazer juízo. Completo afirmando que em questões que envolvem matéria jurídica, que dependem de ato administrativo, a Prefeitura Municipal, através da assessoria jurídica estará sempre preparada a esclarecer e responder em qualquer esfera, pois cada ato passa por rigorosa avaliação legal e jurídica.

Esquece o doutor que o CMDCA é um órgão independente não merecendo interferência alguma por parte do executivo, e a noticia publicada pelo Blog trouxe o seguinte Texto: Informação “”extra-oficial”” de que a conselheira afastada Raimunda de Oliveira Amorim, do cargo de conselheira eleita, pela Presidente do Conselho Municipal da infância e Juventude Senhora Dr. Célia Eligia Braga retornou ao cargo através de mandato junto a Justiça aceito pelo Juiz de Direito da Comarca de Novo Progresso Dr. Jose Admilson Gomes.

“O Bafafá é grande aguardem que o Blog vai acompanhar o caso até o final”.

Extra-oficial não é oficial abaixo o Blog vai acompanhar o caso até o final, e é isto que estou fazendo publicando noticias seria com veracidade dos fatos e realmente a conselheira entrou com mandado judicial já despachado pelo Juiz da Comarca que mandou a outra parte se manifestar mas continua sem decisão.Nunca tomei juízo da questão, noticiei o que a própria conselheira me relatou, e ainda “ponderei” para averiguar a veracidade dos fatos noticiado.

Não encontrei nenhuma mentira na noticia até porque a conselheira continua no cargo, a prefeita interferiu através de portaria n° 182/2011 e mandou que retornasse imediatamente ao cargo, a prefeita não engoliu o CMDCA e anulou a decisão do CMDCA, fato que não seria preciso se mantivesse equilíbrio judicial ao verdadeiro desempenho e função no cargo que ocupa.

Resumo:

Não defendo a conselheira nem o ato do Conselho municipal simplesmente tenho por índole não concordar com injustiças e sei que a presidente deste conselho atuou (neste caso) por causa própria.

Outras acusações que declaram ter contra a conselheira que ela se defenda não é meu interesse proteger ninguém!

Em seu texto Dr. Edson afirma que: cada ato passa por rigorosa avaliação legal e jurídica. Então deixo esta pergunta: Neste caso a presidente do conselho municipal Dra. Célia não fez avaliação jurídica como escreve o assessor Jurídico. Então; Porque a presidente do CMDCA não procurou assessoria jurídica da prefeitura antes da decisão de afastar?

Que Cada um pague pelo seu erro! Mas a noticia é verdadeira, o imbróglio jurídico é que decidirá a questão em pauta não a imprensa.

Oficial é quando o padrão estabelecido é seguido.

extra-oficial é quando há alguma variação do padrão oficial, tornando o produto final diferente do estabelecido primáriamente.

Espero que entenda!! Como diz o Amigo Alvarenga onde a fumaça tem indícios de
fogo!!

*Adécio Piran é Vereador em Novo Progresso por 3 (três) mandatos.

* Dr. Edson da Cruz é Assessor Juridico da Prefeitura Municipal de Novo Progresso.

* Dra Célia é Presidente da CMDCA (conselho municipal da criança e adolescente) é contratada pela prefeitura como advogada e também atende como advogada particularmente.

* Raimunda Amorin (Ray) é Conselheira Tutelar á 6 (seis) anos em Novo Progresso.

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