"Ação transitava desde 1997 e buscava garantir o direito de crianças e adolescentes paraenses"
O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) publicou edital informando que vai conceder benefícios previdenciários a menores sob guarda judicial no estado do Pará. O edital obedece a sentença da Justiça Federal concedida ao Ministério Público Federal.
A sentença é de 2001, mas só agora transitou em julgado, ou seja, foi confirmada em todas as instâncias de recurso do judiciário federal.
A ação judicial do MPF é de 1997 e buscava garantir o direito de
crianças e adolescentes paraenses sob guarda judicial. Até agora, o INSS
não incluía esses menores como dependentes dos responsáveis legais.
Para o MPF, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, todos os menores
sob guarda judicial devem ter direito aos mesmos benefícios de outros
dependentes.
Guarda Judicial de crianças e adolescentes - A guarda judicial é uma
medida que visa atender situações peculiares em que seja necessário
suprir a falta dos pais e responsáveis legais, devido doença que requer
afastamento, morte, abandono, etc, para que possa o guardião ou
guardiães prestar a criança a devida assistência.
Podem ser responsáveis legais no caso da falta dos pais: familiares como
tios e avós, pessoas sem parentesco sanguíneo de forma provisória
enquanto os processos de adoção estiverem em curso e o Estado através
das instituições destinadas ao acolhimento e proteção de crianças e
adolescentes.
Fonte: MPF
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