RESOLVE:
1) ESTABELECER que o horário de comercialização de bebidas alcoólicas
para consumo imediato, de qualquer natureza em bares, restaurantes,
supermercados, depósitos de bebida, tabernas, boates, lojas de
conveniência, clubes e eventos públicos, deverá ocorrer até às à 01:00h,
conforme estabelece a Lei Estadual nº 6.896, de 03.08.2006;
1.1) Os estabelecimentos comerciais referidos no item anterior, que
respeitem a legislação do sossego público quanto á poluição sonora, e
possuam sistema de segurança, poderão pleitear, junto a autoridade
responsável pela segurança pública do município, o direito de estender a
comercialização de bebidas alcoólicas até às 03:30h, ouvida a
Secretaria do Meio Ambiente Municipal ou órgão equivalente, nos limites
desta Portaria;
1.1.1) A decisão que estender os horários para comercialização de
bebidas alcoólicas para além das 03:30h, somente poderá ocorrer:
Quando se tratar de data comemorativa de interesse do município;
Quando das comemorações das festas juninas, carnaval e outras do calendário nacional ou regional;
Quando do período de férias de verão ou em feriados prolongados, quando
houver afluxo de pessoas e interesse do setor de serviços, sempre
obedecendo à decisão da autoridade de segurança pública responsável,
ouvida Secretaria de Meio Ambiente municipal ou órgão equivalente.
2) DETERMINAR que o funcionamento dos estabelecimentos de diversões
públicas, que comercializam bebidas alcoólicas para consumo imediato,
assim compreendidos os bares, restaurantes, boates, lojas de
conveniência, clubes, casas de show, dançarás e espaços abertos públicos
ou privados que comercializam bebidas alcoólicas e outros
estabelecimentos sujeitos á fiscalização, devem ser compreendido em
horário contido no seguinte lapso temporal:
- Para Abertura: De segunda-feira à quinta-feira, a partir das 12:00h;
Às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados, a partir das 09:00h.
- Para Fechamento: De domingo à quarta-feira, até às 24:00h; Quinta-feira: até 01:00h do dia seguinte;
Sexta-feira, sábados e vésperas de feriados: até 03:30h do dia subseqüente;
2.1) Na capital do Estado, embora os estabelecimentos de diversões
públicas funcionem nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados até
às 04:00h do dia subseqüente, a venda de bebidas alcoólicas fica
limitada às 03:30h, permanecendo os horários dos demais dias da semana
regulados pelo item anterior;
3) DETERMINAR a adoção de medidas administrativas cabíveis, tais como
multas, suspensão das atividades e cassação do alvará de funcionamento, a
todo e qualquer estabelecimento de diversões públicas em que sejam
detectadas as seguintes irregularidades, em conjunto ou separadamente:
a) Presença de crianças ou adolescentes em seus eventos;
b) Poluição sonora;
c) Desrespeito ao limite de horário estabelecido nesta portaria, que
fica vigendo como marco regulador, salvo se Lei municipal não dispuser
de outra forma;
4) Nos municípios onde não houver legislação regulamentando o horário de funcionamento de estabelecimentos de diversão de que trata esta Portaria, tampouco inexista determinação judicial tratando da matéria ou portaria expedida pela autoridade policial local, ficam vigentes os parâmetros elencados nos itens 1 e 2 e seus respectivos subitens;
5) Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas na área de
funcionamento de postos de combustíveis, compreendendo, também, as lojas
de conveniência instaladas em sua área de exploração.
6) É vedado o fornecimento de bebida alcoólica ou qualquer produto que
cause dependência física e psíquica a crianças e adolescentes, conforme
disposição legal contida no Artigo 81, item II e III c/c Artigo 243 do
estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que prevê para infratores
pena de detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa, se o fato não
constituir crime mais grave, podendo os infratores serem autuados e
presos em flagrante delito na forma da Lei;
7) Em caso de transgressão, o agente público interromperá o evento e
comunicará do fato, juntando cópia do Boletim de Ocorrência ou Termo
Circunstanciado de Ocorrência ou qualquer outro procedimento, para a
Divisão de Polícia Administrativa-DPA, da Polícia Civil do Estado do
Pará;
8) Todo estabelecimento abrangido por esta Portaria ou local de
realização de evento festivo, seja ele a que título for, religioso ou
profano, oneroso ou gratuito, estará sujeito às normas contidas na
PORTARIA Nº 092/80-MINTER, na RESOLUÇÃO Nº 001/90-CONAMA, devendo
portanto, obedecer aos limites máximos de emissão sonora permitidos por
lei para o ambiente externo. O não cumprimento destas normas ensejará
medidas cabíveis contra o infrator,
9) Toda atividade administrativa que visa a análise e concessão de
permissão para a exploração de atividades abrangidas por esta Portaria,
cuja realização dependa de prévia autorização do poder público, deverá
obedecer, rigorosamente, o contido nos artigos 66 e 67 da lei nº 9.605,
de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais), sob pena de incorrerem, os
responsáveis, em infração penal punível com reclusão e detenção,
respectivamente.
10) Eventos festivos de caráter cultural, folclórico e religioso, tais como: carnaval, quadra junina e festas de padroeiros terão, se for o caso, portaria específica para tanto, sem embargo das regras contidas no presente instrumento, naquilo que não divergirem.
10) Eventos festivos de caráter cultural, folclórico e religioso, tais como: carnaval, quadra junina e festas de padroeiros terão, se for o caso, portaria específica para tanto, sem embargo das regras contidas no presente instrumento, naquilo que não divergirem.
11) A fiscalização quanto ao fiel cumprimento desta Portaria ficará a
cargo das Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Centro
de Perícias Científicas "Renato Chaves" e Departamento Estadual de
Trânsito -DETRAN-PA, através de seus respectivos setores operacionais;
12) DETERMINAR à Diretoria de Administração e à Assessoria de
Comunicação Social da SEGUP-PA, para que adotem as providências
necessárias á ampla publicidade deste instrumento;
13) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
13) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
LUIZ FERNANDES ROCHA
Secretário de Estado de Segurança Pública
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